Se você pretende fazer um turismo canábico no uruguai saiba que os documentos válidos para ingressar ao Uruguai são:
– Registro de Identidade Civil, ou
– Cédula de Identidade expedida por cada Unidade da Federação com validade nacional, ou
– Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pelo Ministério da Justiça (no caso de residente estrangeiro no Brasil que por sua nacionalidade não precise de visto para ingressar no Uruguai), ou
– Passaporte vigente (não é exigida vigência mínima, desde que válido na data de saída do Uruguai).
A Direção Nacional de Migração do Uruguai não impede o ingresso de turistas brasileiros que viagem com documentos (RG) emitidos há mais de dez anos, (sempre que válidos, em bom estado de conservação e legíveis, e que o titular do documento possa ser reconhecido com a sua fisionomia atual). Caso a foto possa gerar dúvidas sobre o reconhecimento do titular, sugerimos que, também, sejam levados outros documentos mais recentes para auxiliar o reconhecimento.
Os turistas que ingressem no Uruguai via terrestre deverão obter nos postos de migração da fronteira os registros de entrada e saída do Uruguai.
Requisitos sanitários: a partir do dia 01/04/2022 as fronteiras do Uruguai estão abertas para turistas estrangeiros tanto para viagem via aérea como terrestre
- Cidadãos estrangeiros vacinados
- Vacinação: Ter recebido a dose única ou as duas doses contra o vírus SARS-CoV-2 (dependendo do tipo de vacina fornecida) aprovada pelo seu país de origem, nos últimos 9 meses anteriores ao embarque e cumprido as respectivas períodos de espera para obter imunidade efetiva. Devem comprovar a vacinação e o cumprimento dos prazos acima mencionados, por meio de certificado emitido pela autoridade sanitária de seu país de origem.
No caso de ter uma terceira dose, a imunidade efetiva é contada a partir de 7 dias após esta última dose, assim como o prazo de 9 meses antes do embarque.
- Cobertura de saúde: Será exigido seguro de saúde com cobertura durante a viagem.
- Declaração juramentada: Preencher o formulário eletrônico até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque, que terá caráter de declaração juramentada nos termos previstos no artigo 239 do Código Penal. A Declaração deve ser feita com o mesmo documento com o qual você vai entrar no Uruguai. Informação sobre o trâmite está disponível no seguinte site: https://www.gub.uy/ingreso-uruguay
- Cidadãos estrangeiros que já tenham tido a doença COVID-19 nos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao embarque ou chegada ao país
- Comprovar a doença: Apresentar o resultado do teste positivo pela técnica de PCR-RT de biologia molecular ou teste de detecção de antígeno, realizado entre no máximo 90 (noventa) dias e até 10 (dez) dias antes do embarque ou chegada ao país. Deve ser anexado à Declaração juramentada e apresentá-lo à empresa em que viajam antes do embarque.
- Cobertura de saúde: Será exigido seguro de saúde com cobertura durante a viagem.
- Declaração juramentada: Preencher o formulário eletrônico até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque, que terá caráter de declaração juramentada nos termos previstos no artigo 239 do Código Penal. A Declaração deve ser feita com o mesmo documento com o qual você vai entrar no Uruguai.Informação sobre o trâmite está disponível no seguinte site: https://www.gub.uy/ingreso-uruguay
- Cidadãos estrangeiros menores não vacinados
- Teste prévio à admissão: Acreditar resultado negativo do teste de detecção do vírus SARS-CoV-2 (por técnica de PCR-RT de biologia molecular ou teste de antígeno), realizado no máximo 72 (setenta e duas) horas antes do início da viagem , em laboratório autorizado no país de origem ou trânsito. Caso a entrada no país seja por meio de transporte comercial de passageiros, o credenciamento do teste negativo deve ser realizado antes do embarque junto à empresa correspondente. Menores de 6 anos estão isentos de fazê-lo.
- Cobertura de saúde: Será exigido seguro de saúde com cobertura durante a viagem.
- Declaração juramentada: Preencher o formulário eletrônico até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque, que terá caráter de declaração juramentada nos termos previstos no artigo 239 do Código Penal. A Declaração deve ser feita com o mesmo documento com o qual você vai entrar no Uruguai.
Informação sobre o trâmite está disponível no seguinte site: https://www.gub.uy/ingreso-uruguay
- Cidadãos estrangeiros não vacinados
- Teste prévio à admissão: Acreditar resultado negativo do teste de detecção do vírus SARS-CoV-2 (por técnica de PCR-RT de biologia molecular ou teste de antígeno), realizado no máximo 72 (setenta e duas) horas antes do início da viagem , em laboratório autorizado no país de origem ou trânsito. Caso a entrada no país seja por meio de transporte comercial de passageiros, o credenciamento do teste negativo deve ser realizado antes do embarque junto à empresa correspondente. Menores de 6 anos estão isentos de fazê-lo.
- Cobertura de saúde: Será exigido seguro de saúde com cobertura durante a viagem.
- Declaração juramentada: Preencher o formulário eletrônico até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque, que terá caráter de declaração juramentada nos termos previstos no artigo 239 do Código Penal. A Declaração deve ser feita com o mesmo documento com o qual você vai entrar no Uruguai.
Informação sobre o trâmite está disponível no seguinte site: https://www.gub.uy/ingreso-uruguay
Como foi informado, para ingressar no Uruguai é necessário ter um serviço de saúde no país ou um seguro de viagem para cobrir a sua estadia, mas a normativa não especifica o tipo de seguro que o estrangeiro precisa nem um mínimo de cobertura.
Essa informação nos foi repassada pelo Seção Consular-Embaixada do Uruguai em Brasília em 08 de Junho de 2022.
Fala galera.
Sou do Rio de janeiro e tô afim de fazer um turismo canabico pelo Uruguai pra ficar uma semana. Pode ser pra daqui até 9 meses, vocês conseguem fazer um orçamento?
Obrigado